Nota fiscal interestadual: entenda como funciona
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Nota fiscal interestadual: entenda como funciona

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    Redação
  • 3 de nov.
  • 3 min de leitura

A operação interestadual é aquela na qual a venda de uma mercadoria ou prestação de um serviço é realizada em estados diferentes. Por exemplo: você tem uma empresa no Rio de Janeiro e fez uma venda para um cliente localizado no Paraná.


Assim, nesse tipo de transação, em que a origem e o destino de mercadorias ou serviços não estão no mesmo estado, é necessário que a empresa emita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) interestadual, que deve ser gerada antes do transporte da mercadoria.



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O objetivo do documento é comprovar a transação comercial e permitir que os órgãos de fiscalização possam acompanhar a circulação de mercadorias e serviços entre estados diferentes.


Quais impostos incidem em uma nota fiscal interestadual?

Na NF-e interestadual incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo uma alíquota que é definida pelo estado de origem da mercadoria. 


As alíquotas de ICMS (valores de 2025) podem ser identificadas na tabela de acordo com a origem e destino da mercadoria:


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Por meio da NF-e interestadual, é possível fazer o registro correto do valor do ICMS que será partilhado entre os estados de origem e de destino da transação comercial.


Como escolher o CFOP correto para operações interestaduais?

Ao fazer a emissão da nota fiscal interestadual é preciso preencher o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), código de entradas e saídas de mercadorias ou serviços que serve para operações intermunicipais e interestaduais.


Por meio do CFOP é possível padronizar as operações fiscais em todo o país. Cada código é formado por 4 números que indicam se a operação é entrada ou saída e ainda a origem e destino.

 

CFOP de entrada

  • Dígito 1: Operações dentro do mesmo Estado;

  • Dígito 2: Operações interestaduais (entre diferentes Estados);

  • Dígito 3: Operações internacionais (importações).

 

CFOP de saída

  • Dígito 5: Operações dentro do mesmo Estado;

  • Dígito 6: Operações interestaduais (entre diferentes Estados);

  • Dígito 7: Operações internacionais (exportações).


Exemplos de códigos na tabela CFOP

CFOP de entrada:

  • 1101: compra para industrialização ou produção rural;

  • 1556: compra de material para uso ou consumo;

  • 1904: retorno de mercadoria para venda fora do estabelecimento;

  • 2403: devolução de produto sujeito à substituição tributária.


CFOP de saída

  • 5101: venda de produção do estabelecimento;

  • 5403: venda de mercadoria adquirida de terceiros, sujeita à substituição tributária;

  • 5915: remessa de mercadoria para conserto ou reparo;

  • 6109: venda destinada à Zona Franca de Manaus.


Esses são alguns exemplos, mas para não ter dor de cabeça com o preenchimento do CFOP, a dica é contar com um sistema de gestão integrada que faz a emissão automática da nota fiscal com os códigos corretos.


O que é Difal e para que serve?

Na emissão da nota interestadual é preciso incluir ainda o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) que serve para equilibrar a carga tributária entre os estados. 


A obrigação tributária se aplica em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS e surgiu por conta do crescimento do comércio eletrônico.

A NF-e interestadual não tem um campo específico para o DIFAL, por isso é preciso informar o valor de cada produto com o imposto embutido. O cálculo é feito a partir da tabela do ICMS.


Quais os erros comuns na emissão de notas interestaduais?

São vários campos que precisam ter atenção na emissão da nota fiscal interestadual, ou seja, não é tarefa simples. Os erros mais comuns no preenchimento do documento são:

  • divergência no cálculo do ICMS interestadual;

  • inserção do CFOP incorreto;

  • falta de destaque do DIFAL para venda destinada a consumidor não contribuinte do ICMS;

  • informações incorretas ou incompletas do cliente, da mercadoria (peso, volume e unidade) ou de dados da transportadora.


O que muda nas operações interestaduais com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS (Estadual) e ISS (Municipal). Com isso, o ICMS vai, gradualmente, desaparecer e o objetivo é reduzir a variedade de alíquotas e normas em cada estado, simplificando a tributação.


A vantagem é que o IBS possibilitará o desconto de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, a fim de acabar com a tributação em cascata que acontece hoje com o ICMS.=

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Fonte: Omie

 
 
 
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