Quais setores terão regimes tributários diferenciados e como eles funcionarão?
- Redação

- 28 de jun.
- 4 min de leitura

A alíquota-padrão (ou seja, o valor comum de imposto que será cobrado da maioria dos bens e serviços) ainda não foi definida com exatidão, porque isso depende de outras leis que ainda vão ser aprovadas. Mas o Ministério da Fazenda já fez algumas estimativas.
Conforme matéria da Agência Senado, o secretário extraordinário da Reforma Tributária Bernard Appy afirmou que a alíquota deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.
Retores com regras específicas para tributação
No entanto, alguns setores terão regras específicas, pois têm características que exigem um tratamento diferenciado.
Isso não significa que necessariamente eles pagarão menos imposto, mas terão um modelo diferente de cobrança e apuração, o que facilita o controle, evita distorções e leva em conta as particularidades de cada atividade. Segundo, documento do governo federal, os setores que se encaixam nessa situação são:
Combustíveis e lubrificantes: terão um valor fixo por litro, igual para todo o país, o que ajuda a evitar sonegação e garante transparência, sem impedir o direito a créditos;
Serviços financeiros: como são pagos por margem e não por preço direto, poderão ter alíquotas e formas de cálculo diferentes, podendo ser pelo faturamento;
Planos de saúde, concursos de prognósticos e operações com imóveis: terão regras flexíveis de cálculo e créditos, respeitando as características de cada um;
Administração pública direta e fundações públicas: poderão escolher entre isenção total mantendo créditos ou pagar o imposto com a arrecadação destinada ao órgão responsável;
Cooperativas: terão um regime próprio, considerando as operações entre associados, para manter a competitividade e respeitar a lógica do cooperativismo;
Setores como hotelaria, bares, restaurantes, parques e aviação regional: poderão ter ajustes nas alíquotas e na forma de usar créditos.
Quais bens e serviços terão regimes favorecidos?
Além dos setores com normas específicas, a reforma também prevê regimes favorecidos para alguns bens e serviços, que têm forte impacto social ou são considerados essenciais para a população.
Nesses casos, os beneficiados pagam apenas 40% da alíquota-padrão. E, em alguns produtos, a cobrança será zerada. Confira os principais:
Agronegócio e alimentos
Esse setor vai pagar menos imposto: só 40% do valor cheio da CBS e do IBS. Isso vale para:
Alimentos destinados ao consumo humano;
Insumos agropecuários e aquícolas;
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Além disso, será criada a cesta básica nacional de alimentos, que terá alíquota zero. Os itens que vão compor essa cesta ainda serão definidos em lei complementar, mas já está garantido que hortaliças, frutas e ovos terão alíquota zero.
Pequenos produtores rurais com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões também poderão optar por não contribuir com CBS e IBS, desde que os compradores dos produtos tenham direito a um crédito presumido.
Por fim, os biocombustíveis (tipo o etanol) vão continuar com um tratamento especial de imposto mais leve, mesmo se não forem vendidos direto pro consumidor final.
Cultura e esporte
Terão alíquota reduzida de 40%:
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais de origem nacional;
Atividades desportivas.
Também haverá isenção ou alíquota zero para atividades de reabilitação urbana em zonas históricas ou áreas críticas de recuperação urbanística.
Educação
Os serviços de educação terão alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão.
O Prouni continua com imposto zero, do jeitinho que já é hoje. E tem mais: livros e entidades filantrópicas que já têm isenção vão continuar com esse benefício, tanto no IBS quanto na CBS.
Saúde
Terão imposto reduzido:
Serviços de saúde;
Medicamentos;
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos de higiene pessoal.
Alguns medicamentos e dispositivos médicos poderão, inclusive, ter isenção.
Transporte coletivo de passageiros
O transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de passageiros terá alíquota reduzida de 40%, com possibilidade de isenção total, a ser regulamentada por lei complementar.
Além disso, transportadores autônomos (pessoa física) que não forem contribuintes poderão contar com crédito presumido.
Outros setores favorecidos
Reciclagem e revenda de usados: crédito presumido para resíduos, materiais reutilizáveis e bens móveis usados;
Radiodifusão: serviços terão imunidade de CBS e IBS;
Segurança e soberania nacional, da informação e cibernética: terão alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
A Reforma Tributária garante a permanência do Simples Nacional e preserva o tratamento especial para micro e pequenas empresas. Ou seja, quem já está no regime continua com as mesmas vantagens e com a possibilidade de recolher tributos de forma unificada e simplificada.
Mas há uma novidade importante: as empresas do Simples agora terão duas opções em relação ao IBS e à CBS:
Seguir as regras do próprio Simples, recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado. Neste caso, será possível transferir créditos apenas sobre o valor efetivamente recolhido no Simples;
Optar pelo regime normal de apuração do IBS e da CBS, mesmo continuando no Simples para os demais tributos. Com isso, a empresa poderá se apropriar e transferir créditos de forma integral, o que pode ser vantajoso em algumas cadeias produtivas.
Qual será o impacto dessas mudanças nas empresas?
Para os seus clientes, a Reforma Tributária deve trazer mudanças significativas e, em muitos casos, aumento da carga tributária, especialmente no setor de serviços e comércio, que representa mais de 80% das empresas do país. Esses segmentos normalmente têm menos créditos tributários para abater, o que pode elevar os custos em até 80%, segundo especialistas.
Empresas de locação, por exemplo, que hoje não pagam ISS ou ICMS, passarão a ser contribuintes diretos da CBS e do IBS, mas com poucas possibilidades de compensação. Resultado? Conta mais cara.
Além disso, a lógica de planejamento tributário vai mudar. A escolha de um fornecedor, por exemplo, não pode mais ser só pelo menor preço. Se ele não gera créditos suficientes, pode acabar aumentando a carga final do cliente.
Ou seja: os impactos são inevitáveis e cada empresa será afetada de um jeito. A boa notícia é que quem começar a se preparar agora, revendo contratos, mapeando a cadeia e ajustando sistemas, vai sair na frente.
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Fonte: Omie









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